Saiba o que pode ser feito para ser indenizado!
Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de
aeronave, overbooking etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.
Essas medidas constam na Resolução nº 141/2010 e têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas.
A assistência é oferecida gradualmente, pela Empresa Aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir:
– A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
– A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
– A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
O passageiro pode solicitar reembolso quando ocorrer:
a) Atraso do voo por mais de quatro horas;
b) Cancelamento ou interrupção do voo;
c) Preterição do passageiro (embarque negado); e/ou
d) Desistência da viagem pelo passageiro.
REACOMODAÇÃO – A Reacomodação deve ser realizada em voo da própria
empresa ou de terceira, em serviço equivalente, na primeira oportunidade. O
passageiro ainda poderá escolher um voo da mesma empresa em data posterior e no
horário de sua conveniência.
A QUEM SE APLICA? A assistência material é devida independentemente do motivo do atraso, cancelamento ou preterição (embarque negado) e se aplica tanto para os passageiros aguardando no terminal quanto aos que estejam a bordo da aeronave com portas abertas.
O PASSAGEIRO COM NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIAL (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
A PRETERIÇÃO, que consiste na negativa de embarque do passageiro que
compareceu pontualmente para o voo, pode decorrer por vários motivos
(como overbooking, troca de aeronave e imprevistos de operação ou manutenção).
Nesses casos, a empresa pode procurar voluntários para embarcar em outro
voo, mediante compensações negociadas entre empresa e passageiro. Caso você aceite essa compensação, a empresa poderá solicitar a assinatura de um recibo, comprovando que foi aceita a proposta.
COMPENSAÇÃO POR OVERBOOKING – Em caso de preterição, a empresa deverá, ainda, pagar imediatamente uma compensação financeira ao passageiro.
VIOLAÇÃO OU EXTRAVIO DE BAGAGEM – Inconvenientemente as Companhias Aéreas não tem o controle adequado sobre as bagagens, por isso, são frequentes as situações em que as malas não são destinadas para o mesmo voo em que estão os passageiros. Além disso, também existe a violação por parte dos funcionários. Pode ocorrer o extravio temporário das bagagens, situações em que é localizada e devolvida aos passageiros. Contudo, mesmo nesses casos, o período em que o passageiro ficou sem seus pertences podem ser suficiente para gerar indenizações.
COMPROVANTE – Se o passageiro quiser, pode solicitar que a empresa aérea
informe por escrito o motivo do atraso, cancelamento ou preterição. Vale lembrar que a preterição é passível de autuação da empresa aérea pela ANAC.
BALCÕES DE ATENDIMENTO – As empresas aéreas devem prestar atendimento presencial nos aeroportos para tratar de reclamações, informações, bem como prestar auxílio aos passageiros nos casos de atraso, cancelamento, preterição e assistência material, devendo funcionar no período mínimo de 2 horas antes da decolagem e 2 horas depois de cada pouso dos seus voos.
NO BRASIL – Essas regras são aplicáveis para os passageiros que se encontrarem em aeroportos do Brasil. Se algum destes eventos ocorrerem enquanto você estiver em outro país, consulte as regras de assistência do local.
COMPROVANTES – Para exigir essa compensação, é importante guardar o
comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos eventualmente realizados (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou os documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.
Caso a Companhia Aérea tenha descumprido uma ou mais dessas normas, pode ser reivindicada indenização pelos danos materiais.
E, ainda que a companhia aérea tenha prestado toda a assistência descrita
acima, você pode ter direito a uma indenização por danos morais!
Continua com dúvidas sobre alguma situação que aconteceu com você?
Entre em contato conosco para exigir seus direitos!