Quem sofre um acidente — de trabalho ou não — e fica com uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício previdenciário pago pelo INSS que costuma gerar dúvidas por ser confundido com o auxílio-doença.
Auxílio-acidente x auxílio por incapacidade temporária
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é pago enquanto o segurado está afastado, sem poder trabalhar. Já o auxílio-acidente é diferente: ele é devido quando a sequela é permanente, mas não impede totalmente o trabalho — apenas reduz a capacidade laboral. Por isso, ele tem caráter indenizatório e pode ser recebido junto com o salário de um novo trabalho.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício os segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais que comprovem, por perícia médica do INSS, sequela permanente decorrente de acidente de qualquer natureza (não apenas acidente de trabalho) que reduza a capacidade para o trabalho habitualmente exercido. Não é exigido carência mínima quando o acidente é de trabalho.
Como solicitar
O pedido é feito diretamente no INSS (site ou aplicativo Meu INSS), com agendamento de perícia médica para avaliar a sequela e o nexo com o acidente. É importante reunir laudos, exames e, quando aplicável, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Benefício negado: o que fazer
É comum o INSS negar o pedido por entender que a sequela não reduz a capacidade laboral, mesmo quando há impacto real no dia a dia do trabalhador. Nesses casos, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial, com nova perícia, para reverter a negativa.
Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas, um advogado especialista em Direito Previdenciário pode avaliar se você tem direito ao benefício e conduzir o pedido do início ao fim.